Ver CurrÃculo - Sociedade Brasileira de Zoologia • 21 de September de 2018
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) disponibilizou consulta pública (até o dia 17 de outubro de 2018) sobre a atualização da lista de referência de espécies animais introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015. A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa 19, de 16 de abril de 2019 (DOU 27/04/18), foi elaborada a partir das espécies consideradas como de maior interesse econômico para as atividades agrícolas. Dando continuidade ao processo de atualização das listas, estão sendo submetidas à consulta pública as espécies animais consideradas como pragas de vegetais que estão cadastradas no Sistema AgroFit, na forma definida na legislação.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja, aquelas que constam dessa lista, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A participação da sociedade no processo regulatório é extremamente importante. A consulta pública é um instrumento que visa discutir o tema com os interessados, permitindo que o processo de elaboração de atos normativos seja democrático e transparente. Nesse sentido, convidamos os interessados para se manifestarem na referida consulta pública e solicitamos a divulgação aos seus colaboradores.
Assim, por solicitação do MAPA, enviamos a PORTARIA SMC Nº 223, DE 13/09/18 (DOU 17/09/2018, clique aqui para baixar) para análise da comunidade de zoólogos.
Os comentários deverão ser realizados por meio do modelo constante no Anexo II (arquivo MS Word clique aqui para baixar) da Portaria SMC 223/2018 e enviados até 17/10/2018, para drg.cgq@agricultura.gov.br.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Zoologia
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