Histórico
Em 1978, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) constituiu vários grupos de pesquisadores para
analisarem a situação de diversas áreas da ciência no Brasil, em
atendimento ao Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Em 1980, realizou-se o VII Congresso
Brasileiro de Zoologia, na Escola Superior de Agricultura de Mossoró,
Rio Grande do Norte, quando foi eleita uma nova diretoria para o biênio
1980/1982, tendo José Willibaldo Thomé como presidente, e um novo
Conselho, dentro das normas preconizadas pelo Estatuto, que havia sido
aprovado no Congresso anterior. Nesse período desenvolveu-se um esforço
ingente, com apoio total da SBZ, para que fosse implantado o Programa
Nacional de Zoologia (PNZ) pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), como resultado da avaliação feita na
reunião de Teresópolis. Iniciaram-se os Cursos Especiais de Sistemática
Zoológica (segundo semestre de 1981), com apoio do CNPq. Foi assim que a
zoologia passou, através da Diretoria da SBZ, a ser representada em
encontros de Associações Científicas, e em reuniões promovidas pelo
CNPq, como a que elaborou o documento "Avaliação Preliminar da Situação
das Coleções Científicas Brasileiras".
Em 1982, durante o IX Congresso Brasileiro de
Zoologia, em Porto Alegre, elegeu-se a terceira diretoria tendo Nelson
Papavero como presidente, ocasião em que também respondia junto ao CNPq,
com Reimar Schaden, pela coordenação do Programa Nacional de Zoologia.
Iniciaram-se, então, algumas das ações que marcaram a vida da SBZ.
Deu-se início à publicação da Revista Brasileira de Zoologia, através
dos 1° e 2° fascículos do volume 1, em 30 de dezembro de 1982; e a
publicação da série Manuais de Técnicas para Preparação de Coleções
Zoológicas. Os congressos de zoologia foram enriquecidos com a criação
dos prêmios "Alexandre Rodrigues Ferreira" ao melhor trabalho em
zoologia e "Rodolpho von Ihering" à melhor tese de mestrado ou
doutorado, de cada ano; implementaram-se, com pioneirismo, os
mini-cursos destinados a acadêmicos, com a finalidade de motivar e
envolver a classe estudantil em matéria e atividade de pesquisa
zoológica, que dificilmente fazia parte dos currículos universitários
das áreas biológicas. Nesta ocasião, também, foram promovidos os Cursos
Especiais de Sistemática Zoológica, em diferentes universidades
brasileiras, que foi responsável pela orientação e conseqüente
encaminhamento de vários pesquisadores para o estudo e aplicação das
modernas teorias de Sistemática. Como resultado de um esforço da SBZ e
do PNZ, criaram-se o Centro de Identificação de Insetos Fitófagos
(CIIF), junto à Universidade Federal do Paraná, e o Centro de
Identificação de Insetos Urbanos (CIFURB), junto à Fundação Zoobotânica
do Rio Grande do Sul. A implementação e consolidação destas atividades
deram-se no período de 1982 a 1988, durante as três gestões em que
Nelson Papavero esteve na Presidência da Sociedade.
Em 1988, no XV Congresso Brasileiro, em
Curitiba, assume a sexta diretoria da SBZ, sob a presidência de Renato
Contin Marinoni. Foi uma gestão em que se procurou trazer o maior número
possível de zoólogos para participar ativamente na Sociedade,
aproveitando a motivação que decorreu do grande número de participantes
presentes ao XV Congresso. Foi criada uma representação da SBZ em 41
núcleos de estudos em zoologia no País. Foram informatizados todos os
serviços de secretaria e tesouraria, que propiciou um acompanhamento
eficiente dos processos de aquisição de novos sócios e de cobrança de
anuidades, atingindo-se cerca de 900 sócios ativos (quites com a
tesouraria). Com o apoio de zoólogos argentinos, americanos, ingleses e
alemães foi indicado e representante brasileiro na Comissão
Internacional de Nomenclatura Zoológica. Em comum acordo com o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
foi grupo de trabalho que elaborou a Lista das Espécies da Fauna
Brasileira Ameaçadas de Extinção, que foi aprovada pelo Conselho
Nacional de Proteção à Fauna e oficializada pelo IBAMA através da
Portaria 1522, publicada em Diário Oficial de 22 de dezembro de 1989;
nesta mesma ocasião se produziu uma Lista de Espécies Insuficientemente
Conhecidas e Presumivelmente Ameaçadas de Extinção, como colaboração
para um aprofundamento dos estudos das espécies indicadas. Nesta mesma
linha de colaboração com as autoridades responsáveis pela fauna
brasileira, foi apresentada uma minuta de Portaria sobre Coleta de
Material Zoológico para fins científicos ou didáticos, que tendo sido
aprovada em Assembléia Geral da SBZ, em 28 de janeiro de 1990, foi
oficializada pelo IBAMA, sob o n° 332, em 13 de março de 1990,
tornando-se importante instrumento para o desenvolvimento das pesquisas e
ensino dos vários grupos animais. Em agosto de 1989, a SBZ zoólogos
brasileiros com a finalidade de levantar elementos para estabelecer um
documento com Diretrizes para o Desenvolvimento da Zoologia (Boletim
Informativo 30); um plano que visava dar continuidade ao Programa
Nacional de Zoologia, que vinha sendo desconsiderado pelas alterações da
política dentro do CNPq.
Em 1990, no XVII Congresso Brasileiro de
Zoologia, em Londrina, a sétima diretoria, presidida por Adriano Lúcio
Peracchi, assume os destinos da Sociedade. Em um período extremamente
difícil para a SBZ, com o confisco dos recursos financeiros pelo governo
federal, a Revista e todas as demais atividades ficaram prejudicadas.
Mas, manteve-se a regularidade dos Congressos com a realização dos de
Salvador, em 1991, e de Belém, este incluindo o Congresso
Latino-Americano de Zoologia, realizado em julho de 1992.
Em 1992, em Belém, foi eleita a oitava
diretoria da Sociedade, tendo como Presidente, Jayme de Loyola e Silva.
Ainda como decorrência das dificuldades que advieram com o Plano
Econômico do Governo Collor, esta diretoria teve que despender grande
esforço no sentido de regularizar a publicação da Revista, que veio a
ocorrer apenas em outubro de 1993. Com a regularização, a FINEP -
Financiadora de Estudos e Projetos liberou recursos que tornaram
possível a publicação de quatro volumes, quando ultrapassou, pela
primeira vez, o número de 1000 páginas por volume. Em maio de 1994, a
SBZ coordenou junto com a FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos,
uma reunião com o intuito de viabilizar apoio aos museus para
preservação e aumento das coleções científicas zoológicas. Nesta gestão,
começaram a ser reformulados os Estatutos da SBZ visando uma
dinamização dos procedimentos da Sociedade, principalmente no tocante ao
processo eleitoral dos cargos de Diretoria e Conselho, que passaram a
ser realizados através de correspondência. A periodicidade dos
congressos foi alterada para dois anos.
Por ocasião do XX Congresso, no Rio de
Janeiro, foi eleita a nona diretoria da SBZ, para o biênio 94/96, com
Jayme de Loyola e Silva sendo reeleito para a presidência. Como
resultado do empenho dos zoólogos reunidos no XX Congresso e do
encaminhamento pela SBZ foi publicada portaria pelo Ministério da
Educação, em maio de 1995, que facilitava a concessão de licença de
afastamento do país para membros das universidades federais. Em 1996, é
impresso, como uma publicação avulsa da SBZ, o Diretório de Taxônomos
Zoólogos no Brasil, a primeira etapa para uma constante divulgação do
nome desses pesquisadores à comunidade das ciências biológicas.
Em fevereiro de 1996, foi eleita a décima
diretoria, durante o XXI Congresso, em Porto Alegre, tendo como
presidente Olaf Hermann Hendrik Mielke. Foi mantido pela Diretoria o
esforço para a publicação da Revista Brasileira de Zoologia que, mesmo
sendo sempre dependente dos recursos do governo federal, procurou
através das anuidades dos sócios manter a periodicidade de publicação.
Para agilizar os procedimentos burocráticos junto a entidades públicas,
principalmente no que se referia à documentação necessária para obtenção
de recursos para as publicações da Sociedade, uma alteração estatutária
mudou a sede da SBZ, até então no Rio de Janeiro, para Curitiba,
resultado de um processo que teve início na gestão da diretoria
anterior. Em 1997, como continuidade do processo de divulgação dos nomes
agora de todos os zoólogos, não apenas dos taxônomos, foi publicado o
Diretório de Zoólogos do Brasil. Como uma necessidade do processo da
divulgação da Revista Brasileira de Zoologia junto às instituições
científicas nacionais e internacionais, foi criado um programa de
permuta, sendo as publicações depositadas na Biblioteca do Setor de
Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná, e
disponibilizadas pelo sistema COMUT.
Em fevereiro de 1998, durante o XXII
Congresso Brasileiro de Zoologia, em Recife, foi eleita a décima
primeira diretoria, com Olaf H.H. Mielke sendo reeleito para o biênio
1998/2000. Neste ano, após já dispor de endereço eletrônico, via
servidor da Universidade Federal do Paraná, foi criada a página
eletrônica da SBZ.
Renato Contin Marinoni
Coordenador do Conselho SBZ
O Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ZOOLOGIA (março de 2016)
O primeiro Estatuto da Associação Brasileira de Zoologia foi aprovado em 14 de fevereiro de 1979. Está registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1980, sob o nº 59.221, livro A, nº 21 (Protocolo nº 202734, livro A, nº 18). Alterado em 1985, 1989, 1990, 1991, 1994, 1996, 2006, 2009, 2011 e 2016 cujas modificações constam no Registro de Atas das Assembleias da Associação Brasileira de Zoologia. A Associação Brasileira de Zoologia tem período indeterminado de duração. Possui sede em Curitiba, a Rua Francisco H. dos Santos, 210, CEP 81531-980, Centro Politécnico, Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Biológicas, Departamento de Zoologia, com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 28.254.225/0001-93.
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FORO E FINS
Art. 1º – A Associação Brasileira de Zoologia, com sigla SBZ e nome fantasia Sociedade Brasileira de Zoologia, é entidade civil de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, e foi fundada a 07 de junho de 1978, durante o encontro do “Grupo de Trabalho” organizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, em Teresópolis, para a elaboração do documento sobre “Avaliação e Perspectivas” da Zoologia no Brasil, tendo por sede e foro a cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º – São finalidades da SBZ: (a) congregar todas as pessoas interessadas no desenvolvimento dos estudos zoológicos; (b) propugnar e promover os estudos da fauna nacional; (c) incrementar a formação e o reconhecimento do zoólogo, como elemento indispensável no inventário e estudo do patrimônio natural brasileiro; (d) representar a comunidade de zoólogos brasileiros em âmbito nacional e internacional; (e) promover e realizar encontros e congressos regionais, nacionais e/ou internacionais; (f) assessorar e aconselhar Entidades oficiais ou particulares no que concerne ao desenvolvimento de estudos zoológicos, nas suas diversas subáreas e/ou especialidades; g) manter a Revista da Associação Brasileira de Zoologia e outras publicações eventuais.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 3º – A Associação Brasileira de Zoologia compõe-se das seguintes categorias de associados: (a) fundadores; (b) profissionais; (c) profissionais-vinculados; (d) honorários; (e) beneméritos (f) estudantes.
§ 1º – São associados fundadores todos os que assinaram a ata de fundação e aqueles que se manifestaram neste sentido, por escrito, até a data de 14 de fevereiro de 1979.
§ 2º – São associados profissionais todas as pessoas não-estudantes, interessadas nos estudos da fauna, aceitas pela Diretoria e homologadas pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 3º - São associados profissionais-vinculados os associados de outras Sociedades Científicas vinculadas ao Fórum das Sociedades Científicas de Zoologia, desde que comprovem esta vinculação anualmente, com o demonstrativo de pagamento da anuidade do ano corrente da outra sociedade, aceitas pela Diretoria e homologadas pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 4º – São associados honorários, pessoas que tenham se destacado com relevância nos estudos da Zoologia, que vierem a ser propostos, por escrito, por no mínimo vinte associados fundadores e/ou profissionais/profissionais-vinculados, devendo ter sido aceitos pela Diretoria e homologados pela Assembleia Geral Ordinária. A proposta deverá vir acompanhada de justificativa dos proponentes e curriculum vitae do candidato.
§ 5º – São associados beneméritos, pessoas ou Entidades que tenham contribuído, de uma só vez, com valor mínimo correspondente a 100 (cem) vezes a anuidade vigente, devendo ser propostos por um associado fundador e/ou profissional/profissional-vinculado ou ainda pela Diretoria, para aceitação em Assembleia Geral Ordinária. A proposta deve vir acompanhada da justificativa e demonstrativo correspondentes.
§ 6º - São associados estudantes, alunos de graduação e pós-graduação desde que, comprovem anualmente com declaração oficial das Coordenações de Curso, e sejam aceitos pela Diretoria e homologados pela Assembleia Geral Ordinária.
Art. 4º – Com exceção dos associados honorários e beneméritos, os demais pagarão uma anuidade que será estabelecida pela Diretoria com anuência do Conselho Consultivo até a data de 30 de novembro do ano anterior à vigência desta.
§ 1º - A anuidade deverá ser paga até 15 de fevereiro de cada ano, tendo um desconto de 5%.
§ 2º - As anuidades pagas após está data não terão descontos.
§ 3º - Associados estudantes terão 50% de descontos em suas anuidades.
§ 4º – Associados profissionais-vinculados terão 50% de desconto em suas anuidades.
Art. 5º – Todos os associados, quites com a Tesouraria, terão direito a voz e voto em todas as atividades da SBZ, porém somente os associados fundadores, profissionais e profissionais-vinculados quites com a Tesouraria e honorários poderão ser votados.
Art. 6º – São direitos dos associados, além do previsto nos artigos 3º e 5º: a) participar das Assembleias, Encontros e demais atividades da SBZ; b) receber correspondência, comunicações e publicações da SBZ, a partir da data do pagamento e as publicações atrasadas do ano, desde que não esgotadas; c) representar a SBZ, por delegação da Diretoria, em eventos; d) usufruir todos os benefícios e serviços oferecidos pela SBZ; e) solicitar isenção da anuidade durante o período de afastamento do país mediante comprovação previamente enviado até 31 de março do ano do afastamento.
Art. 7º – São deveres dos associados da SBZ, além do previsto no art. 4º: a) zelar pelo bom nome e desenvolvimento da SBZ; b) cumprir o presente Estatuto; c) pagar em dia as obrigações.
Art. 8º – Os associados em atraso com duas anuidades, convidados pelo Tesoureiro, por escrito, a regularizar sua situação e não o fazendo dentro de sessenta dias, ficarão desligados do quadro social.
§ Único – O associado, uma vez desligado do quadro social, conforme este artigo, só poderá participar novamente da SBZ se admitido nos termos dos artigos 3º e 4º do presente Estatuto.
CAPÍTULO III – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 9º – A Assembleia Geral é o órgão soberano nas suas decisões, podendo dela participar todos os associados.
§ Único – As Assembleias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% mais um dos associados e trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados. Todas as suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes
Art. 10 – As Assembleias Gerais Ordinárias deverão coincidir com a realização do Congresso Brasileiro de Zoologia e as Assembleias Gerais Extraordinárias dar-se-ão em qualquer época, desde que convocadas regularmente.
§ 1º – As Assembleias Gerais Ordinárias são de convocação da Diretoria e as Extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Secretário no caso previsto no parágrafo primeiro do Art. 13, por maioria simples do Conselho Consultivo e/ou Fiscal ou por dois terços dos associados, sempre por escrito através da Secretaria e com antecedência de sessenta dias, constando da Convocação a Ordem do Dia.
§ 2º - O edital de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser publicado no Boletim Informativo da Associação e/ou comunicado aos associados por meio eletrônico com antecedência mínima de 60 e 30 dias da sua realização, respectivamente.
Art. 11 – A Assembleia Geral Ordinária tem por finalidade, entre outras, as seguintes: a) homologar membros da Diretoria e do Conselho; b) discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório bienal das atividades financeiras da Diretoria; c) discutir e votar o parecer do Conselho Consultivo sobre as atividades bianuais da diretoria; d) homologar a admissão de novos associados, aceitos pela Diretoria.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA
Art. 12 – A Diretoria da SBZ compõe-se de Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos bienalmente pela maioria de votos dos Associados.
§ Único – Os cargos da Diretoria são de caráter honorífico, vedada qualquer remuneração aos seus titulares. É concedido à diretoria isenção do pagamento da anuidade durante o período de vigência do mandato.
Art. 13 – Compete ao Presidente: a) representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, dando execução às resoluções votadas; c) dirigir as atividades da Associação; d) propor a promoção de Congressos de Zoologia; e) manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres; f) elaborar e submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório bienal de atividades e financeiro; g) nomear quando necessário um representante junto à cidade foro.
§ 1º – O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Primeiro Secretário. Em caso de vacância, o Primeiro Secretário substituí-lo-á automaticamente até o final do mandato.
§ 2º – Em caso de vacância dos cargos de Secretários e/ou Tesoureiros, caberá ao Presidente designar um substituto até o final de sua gestão.
Art. 14 – Compete ao Primeiro e Segundo Secretários: a) secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais; b) auxiliar o Presidente na gestão da Associação.
Art. 15 – Compete ao Primeiro e Segundo Tesoureiros: a) elaborar o orçamento anual da Associação; b) publicar anualmente os balanços; c) manter em dia todos os serviços da Tesouraria e auxiliar o Presidente na gestão da Associação.
§ 1º - As representações bancárias serão feitas sempre em conjunto, pelo Presidente e o 1º ou 2º Tesoureiro.
§ 2º – Para elaboração dos documentos legais, como balanços, declaração de Imposto de Renda e outros, o tesoureiro poderá assessorar-se de pessoa com habilitação profissional correspondente.
§ 3º - Para efeitos fiscais, o balanço anual financeiro da Associação encerrará sempre no dia 31 de dezembro.
CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS
Art. 16 - A SBZ será composta por dois Conselhos:
a) Conselho Fiscal
b) Conselho Consultivo
Art. 17 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros profissionais/profissionais-vinculados e respectivos suplentes, eleitos na Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser seus membros reeleitos.
§ 1º - O Conselho Fiscal será dirigido por um de seus membros, escolhido entre eles.
§ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, sempre que convocado pela Diretoria ou pelo seu Coordenador, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, podendo deliberar com a presença de dois terços.
§ 3º - O Conselho Fiscal deverá apresentar parecer sobre o relatório bienal das atividades financeiras da Diretoria, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, para cumprir o disposto neste Estatuto.
§ 4 º O cargo de Conselheiro Fiscal é de caráter honorífico. Art. 18 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar e dar parecer sobre o relatório financeiro da Associação, elaborado pela Tesouraria e assinado em conjunto pelo Presidente
b) Elaborar parecer sobre aplicações de recursos, quando solicitado pela Diretoria
Art. 19 – O Conselho Consultivo compõe-se de cinco membros, associados profissionais/profissionais-vinculados e respectivos suplentes, eleitos conjuntamente com a iretoria, com mandato de quatro anos, podendo ser seus membros reeleitos.
§ 1º - A representação do Conselho Consultivo deverá obedecer à seguinte disposição por região Federativa: a) Norte, b) Nordeste, c) Centro-Oeste, d) Sudeste e, e) Sul, sempre com um membro efetivo e respectivo suplente
§ 2º - A renovação do mandato de 2/5 ou de 3/5, dos membros do Conselho deverá ocorrer bienalmente e os nomes deverão ser indicados em chapa comum com a da Diretoria.
a) Norte e Sul – 2/5
b) Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste – 3/5
§ 3º - O Conselho será dirigido por um Coordenador, escolhido entre seus membros por voto da maioria, cujo mandato coincidirá com o seu período no Conselho.
§ 4º - O Conselho reunir-se-á, sempre que convocado pela Diretoria ou pelo seu Coordenador, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias e poderá deliberar com a presença mínima de três dos seus membros.
§ 5º - O Conselho Consultivo deverá apresentar parecer sobre o relatório bienal das atividades da Diretoria, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, para cumprir o disposto neste Estatuto;
§ 6º – O cargo de conselheiro é de caráter honorífico.
Art. 20 – São atribuições do Conselho: a) zelar pelos altos interesses da Associação; b) opinar sobre a doação de bens; c) dar pareceres sobre proposições do Presidente, relativos a assuntos científicos ou éticos, pertinentes à Zoologia.
CAPÍTULO VI – DOS CONGRESSOS, ENCONTROS E PUBLICAÇÕES
Art. 21 – A SBZ deverá realizar um Congresso Brasileiro de Zoologia bienalmente, em data e local determinados pela diretoria.
§ 1º – Cabe à Diretoria, auxiliada por Comissão Especial, a organização e efetivação do Congresso Brasileiro de Zoologia.
§ 2º – Poderão participar do Congresso Brasileiro de Zoologia, cientistas ou leigos, não associados, mediante pagamento de taxa de inscrição diferenciada ou como convidados especiais da Diretoria.
§ 3º – Na numeração dos Congressos Brasileiros de Zoologia serão respeitados os 6 (seis) Congressos Brasileiros de Zoologia, realizados anteriormente, desde 1960 (um mil novecentos e sessenta).
Art. 22 – A SBZ poderá promover Congressos Internacionais de Zoologia, desde que propostos pelo Presidente.
Art. 23 – A Diretoria da SBZ deverá envidar todos os esforços, no sentido de manter a periodicidade das publicações da Associação Brasileira de Zoologia, sejam elas, impressas ou eletrônicas, bem como a edição de obras e folhetos pertinentes a estudos zoológicos, desde que tenha assegurado os recursos necessários.
§ 1º – Todos os associados terão assegurado o acesso à Revista da Associação Brasileira de Zoologia e do Boletim Informativo da Associação Brasileira de Zoologia, referente ao ano de pagamento, desde que ainda estejam disponíveis, conforme o que estabelece o artigo sexto deste estatuto. Receberão outras publicações da SBZ mediante o pagamento do valor de venda estipulado pela Diretoria.
§ 2º – As publicações ficarão a cargo de um editor, designado pelo Presidente. Ao editor caberá escolher o Conselho Editorial com representação nacional e internacional, em comum acordo com a Diretoria.
§ 3º – Todos os autores de manuscritos submetidos para a publicação nas Revistas da Associação Brasileira de Zoologia que não sejam associados deverão pagar por páginas, desde que os manuscritos sejam aceitos. O valor por página será definido anualmente pela Diretoria e divulgado no seu sítio eletrônico, bem como o valor da proporcionalidade de associados e não-associados.
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 24 – A eleição processar-se-á através do voto de Associados pelo correio.
Art. 25 – O registro das chapas concorrentes às eleições deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de agosto, imediatamente anterior à realização do Congresso Brasileiro de Zoologia (observada a data de postagem) e, divulgada aos Associados através do Boletim Informativo até 30 de setembro.
§ 1º – As chapas poderão ser apresentadas: a) pelo Conselho da SBZ por indicação da maioria dos seus membros; b) por um mínimo de 10 (dez) associados fundadores,
profissionais/profissionais-vinculados ou honorários, em pleno gozo dos seus direitos.
§ 2º – O pedido de registro de chapa deverá constar indicação dos candidatos conforme os Art. 12 e Art. 19 §2º, e concordância do candidato ao cargo.
§ 3º – Encerrado o registro não serão admitidas alterações nas chapas, salvo incapacidade física definitiva de qualquer um de seus componentes.
§ 4º – As chapas levadas a registro receberão o número de ordem de sua apresentação e por esta forma serão distinguidas umas das outras.
§ 5º – Havendo o registro de uma única chapa, não será necessária eleição, devendo haver homologação dos nomes pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo e Assembleia Geral Ordinária.
Art. 26 – As cédulas referentes às chapas registradas serão impressas pela SBZ, em papel branco, trazendo com clareza o nome dos candidatos e os respectivos cargos.
Art. 27 – A Eleição processar-se-á por correspondência, inadmitindo-se o voto por procuração, seguindo os procedimentos: a) a SBZ enviará cédula a todos os Associados até 30 de outubro, contendo instruções e material necessário ao exercício do voto; b) os Associados receberão, cédula eleitoral, assinada pelo Presidente da SBZ e um envelope endereçado e selado para resposta, que deverá ser postado até 30 de novembro; c) o Associado eleitor deverá depositar o envelope resposta em qualquer agência do correio; d) os envelopes serão encaminhados para a caixa postal especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
§ 1º – A caixa especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será aberta somente no dia da apuração dos votos.
§ 2º – A Diretoria procederá à apuração no primeiro dia útil após 15 de dezembro.
§ 3º – Serão nulos os votos dados em cédulas que não as impressas pela SBZ, as que contiverem nomes de candidatos não registrados, assim como, as que apresentarem rasuras ou emendas.
§ 4º – Os resultados serão divulgados no Boletim Informativo até o último dia útil do mês de dezembro.
§ 5º – Terminada a apuração, será proclamada eleita a chapa mais votada. A Diretoria e o terço do Conselho eleitos, serão empossados durante a Assembleia Geral Ordinária no Congresso Brasileiro de Zoologia.
§ 6º – Na eventualidade da não realização do Congresso Brasileiro de Zoologia, convocar-se-á uma Assembleia Geral Extraordinária para dar posse à Diretoria eleita.
Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 – Em nenhuma hipótese os associados responderão, jurídica ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou financeiras da Associação Brasileira de Zoologia.
Art. 30 – O patrimônio da SBZ é constituído de aquisições por compra, contribuições, doações, subvenções ou legados.
Art. 31 – A SBZ poderá ser extinta pela decisão de dois terços dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada.
Art. 32 – Em caso de extinção da Associação, seu acervo passará a uma entidade congênere registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural, indicada pela Assembleia Geral da SBZ.
Art. 33 – O presente Estatuto poderá ser modificado, em todo ou em parte, por proposição do Presidente, com parecer do Conselho e por deliberação da maioria dos associados presentes à Assembleia Geral respectiva.
Art. 34 – O presente Estatuto, uma alteração do Estatuto original, regerá a SBZ a partir de 10 de março de 2016.